Lei Ordinária nº 2.506, de 01 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.089
3.1.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 65.000,00
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Soma.................R$ 65.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.089
3.3.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 16.000,00
4.4.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
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Soma.................R$ 51.000,00
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Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado Excesso de Arrecadação do exercício de 2016 referente ao recurso PMAQ no valor de R$ 14.000,00.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.