Lei Ordinária nº 2.466, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.466

2015

16 de Dezembro de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
      4.4.90.00-00.00.083- Aplicações Diretas.....................R$ 800.000,00
       
                                                                Soma................R$ 800.000,00
        Art. 2º. 
        De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito no valor de 800.000,00 (Oitocentos mil reais):
          Parágrafo único  
          Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de 01/01/2016.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.


              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               

              Rosa Isabel Montagner
              Secretária Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015