Lei Ordinária nº 2.462, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.462

2015

15 de Dezembro de 2015

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

a A
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos Municipal, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos Secretários Municipais.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, com aplicação no mês de janeiro de 2016, será concedida num percentual de 10,6873, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2014 a novembro de 2015, sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, sobre os Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivos e dos cargos de Secretários Municipais, e do vencimento dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.
      Art. 2º. 
      Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            15 de Dezembro de 2015-
            64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
             
            Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2015