Lei Ordinária nº 2.459, de 01 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado o LIONS CLUBE DE GUARUJÁ DO SUL-SC a instalar junto a Praça Municipal Balduino Schneider-Guarujá do Sul o monumento símbolo do LIONS Internacional.
Parágrafo único
O uso do espaço referido no caput deste artigo será sem ônus para o usuário.
Art. 2º.
O uso do espaço referido no caput deste artigo será sem ônus para o usuário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
01 de dezembro de 2015.
64º ano da Fundamentação e 53º ano da Instalação
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda