Lei Ordinária nº 2.454, de 26 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.366,04 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(5)3.3.50.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 66.366,04
Soma.................R$ 66.366,04
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(75)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 11.366,04
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(91)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 36.000,00
(92)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 19.000,00
Soma................R$ 66.366,04
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.