Lei Ordinária nº 2.448, de 17 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.448

2015

17 de Outubro de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
      (111)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
      (113)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade: 0801.15.452.0019.2.021
      (135)3.3.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
                                                                      Soma................R$ 90.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
        (56)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
         
        07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
        01- Departamento Industria e Comercio:
        Projeto: 0701.22.611.0027.1.026
        (118)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.15.451.0019.1.008
        (126)4.4.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
        (127)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
         
        09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÃNCIA E ADOLESCENTE:
        01- Departamento da Infância e Adolescente:
        Atividade: 0901.08.243.0038.2.057
        (150)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
        Atividade: 0901.08.243.0038.2.058
        (151)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas................R$ 10.000,00
         
        13- FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL:
        01- Departamento de Defesa Civil:
        Atividade: 1301.06.182.0051.2.076
        (152)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
                                                                       
                                                                      Soma.................R$ 90.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 17 DE SETEMBRO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015