Lei Ordinária nº 2.448, de 17 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
(111)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
(113)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.15.452.0019.2.021
(135)3.3.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
Soma................R$ 90.000,00
Art. 2º.
Soma.................R$ 90.000,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
(56)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
01- Departamento Industria e Comercio:
Projeto: 0701.22.611.0027.1.026
(118)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0019.1.008
(126)4.4.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
(127)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÃNCIA E ADOLESCENTE:
01- Departamento da Infância e Adolescente:
Atividade: 0901.08.243.0038.2.057
(150)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Atividade: 0901.08.243.0038.2.058
(151)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas................R$ 10.000,00
13- FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL:
01- Departamento de Defesa Civil:
Atividade: 1301.06.182.0051.2.076
(152)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Soma.................R$ 90.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.