Lei Ordinária nº 2.447, de 14 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.447

2015

14 de Setembro de 2015

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL, AO GOVERNO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Bem Imóvel, ao Governo do Estado do Estado de Santa Catarina, conforme especifica.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Estado de Santa Catarina, o Lote Urbano nº 1, localizado na Rua Maranhão, na cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, Estado do de Santa Catarina, com superfície total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), avaliado em R$ 166.000,00 conforme Matrícula no 11.869, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, , de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
     
    Lote Urbano nº 1
     
    Superfície: 10.000,00m²
     
    Registro: Matrícula no 11.869, Proprietário: Município de Guarujá do Sul, adquirente autorizado pela Lei Municipal 2.169/2012 de 29 de fevereiro de 2012,e Titulo de Compra e Venda lavrada na Escrivania de Paz desta cidade, Livro n 012, folhas de 292 a 299, em data de 03 de maio de 2013.
     
    Confrontações:
     
    Ao Nordeste – Limita-se com a parte desmembrada da chácara nº 40, medindo 72,50 metros, e com parte remanescente da chácara nº 41, medindo 27,50 metros, perfazendo um total de 100,00 metros;.
     
    Ao Noroeste – Limita-se com a parte desmembrada da chácara nº 40, futuro prolongamento da Rua Maranhão, medindo 100,00 metros;
     
    Ao Sudoeste – Limita-se com a parte remanescente da chácara nº 40, medindo 72,50 metros, e com a parte remanescente da chácara nº 41, medindo 27,50 metros, perfazendo um total de 100,00 metros; e ao
     
    A Sudeste – Limita-se com pare remanescente da chácara nº 41, medindo 100,00 Metros.
      Art. 2º. 
      A doação a que se refere o art. 1º, é feita mediante a condição necessária de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado de Santa Catarina, para fins de implantação da Unidade Escolar Estadual, já edificada, de propriedade do Estado e não averbada.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM
          14 de setembro de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
           
          Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
           
          JOSÉ CARLOS FOIATTO
          PREFEITO MUNICIPAL

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.09.2015