Lei Ordinária nº 2.446, de 03 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.446

2015

3 de Setembro de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                            José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.046
      (29)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..................R$ 48.600,00
       
                                                                  Soma.................R$ 48.600,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
        (74)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 12.000,00
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (90)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 12.000,00
         
        06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
        01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
        Projeto: 0601.17.511.0008.1.015
        (105)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 12.600,00
        Atividade: 0601.20.606.0022.2.025
        (108)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 12.000,00
         
                                                                      Soma................R$ 48.600,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 03 DE SETEMBRO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.09.2015