Lei Ordinária nº 2.446, de 03 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.046
(29)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas..................R$ 48.600,00
Soma.................R$ 48.600,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(74)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 12.000,00
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(90)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 12.000,00
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Projeto: 0601.17.511.0008.1.015
(105)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 12.600,00
Atividade: 0601.20.606.0022.2.025
(108)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 12.000,00
Soma................R$ 48.600,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.