Lei Ordinária nº 2.443, de 27 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura:
Atividade: 0503.13.392.0018.2.016
(95)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
Atividade: 0503.27.812.0032.2.018
(101)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 25.000,00
Soma.................R$ 45.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0007.2.029
(41)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 45.000,00
Soma...............R$ 45.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.