Lei Ordinária nº 2.440, de 12 de agosto de 2015
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.441, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do país, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a cidade de Artigas, Departamento de Artigas na República Oriental do Uruguai.
Parágrafo único
A viagem tem como objetivo a participação na Feira de Integracións y Sinergia: Alternativas Forrajeras para los sistemas de producción ganadera del norte, promovido pela PGGW, a realizar-se na data de 18 deste mês de Agosto do presente exercício.
Art. 2º.
Fica autorizado a ausentar-se do País, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a acompanhar o Prefeito.
Art. 3º.
As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação na Tabela específica de cada Poder, com Destino ao Distrito Federal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos elementos cabíveis nas dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo.