Lei Ordinária nº 2.438, de 29 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
(148)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 30.000,00
Soma.................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
(130)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Projeto: 0801.26.782.0031.1.029
(143)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
Soma................R$ 30.000,00