Lei Ordinária nº 2.434, de 10 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.434

2015

10 de Julho de 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ÍTALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

a A
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO de Danças Folclóricas Ítalo-Germânicas Danzatori Del Zauber, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO de Danças Folclóricas Ítalo-Germânicas Danzatori Del Zauber na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida João Pessoa, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 73.667.867/0001-79, com número de registro nº 000366, Livro A-003, fls. 067, datado de 28/06/2006, Consolidado em 09/05/2014, Protocolo nº 000420 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
          10 de junho de 2015.
          63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
           
          Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
           
          JOSÉ CALOS FOIATTO
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015