Lei Ordinária nº 2.434, de 10 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO de Danças Folclóricas Ítalo-Germânicas Danzatori Del Zauber na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida João Pessoa, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 73.667.867/0001-79, com número de registro nº 000366, Livro A-003, fls. 067, datado de 28/06/2006, Consolidado em 09/05/2014, Protocolo nº 000420 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.