Lei Ordinária nº 2.433, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.433

2015

10 de Junho de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      02- GABINETE DO PREFEITO:
      01- Gabinete do Prefeito:
      Atividade: 0201.04.124.0002.2.003
      (4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
      02- GABINETE DO PREFEITO:
      02- Chefia de Gabinete:
      Atividade: 0202.04.122.0002.2.004
      (7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:
      Atividade: 0404.04.122.0002.2.059
      (24)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      05- Departamento de Tributação e Finanças:
      Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
      (27)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 49.600,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade: 0407.28.843.0000.2.039
      (52)4.6.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 40.000,00
      Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
      (49)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 15.000,00
       
      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Atividade: 0502.12.306.0017.2.008
      (63)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
      Atividade: 0502.12.306.0017.2.073
      (65)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 8.000,00
      Atividade: 0502.12.306.0017.2.074
      (67)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 8.000,00
      Atividade: 0502.12.361.0014.2.011
      (83)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 20.100,00
       
      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      03 Departamento de Cultura e Esporte:
      Atividade: 0503.13.392.0018.2.016
      (95)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
      (147)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 222.000,00
       
                                                                     Soma.................R$ 455.200,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.365.0015.1.003
        (89)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (91)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 119.700,00
        (92)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.................R$ 68.000,00
         
        06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
        01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
        Atividade: 0601.17.511.0008.2.022
        (107)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
        Projeto: 0601.20.606.0026.1.025
        (110)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 15.000,00
         
        07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
        01- Departamento Industria e Comercio:
        Projeto: 0701.22.611.0027.1.026
        (118)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 40.000,00
        Atividade: 0701.22.611.0027.2.027
        (121)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 34.000,00
        Atividade: 0701.22.611.0036.2.071
        (122)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
        (123)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
        (124)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 1.000,00
        (125)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 2.500,00
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.15.451.0019.1.010
        (128)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
        Projeto: 0801.15.451.0009.1.007
        (130)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 60.000,00
        Projeto: 0801.17.512.0021.1.043
        (137)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 15.000,00
        Atividade: 0801.17.512.0021.2.092
        (138)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.020
        (145)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.021
        (146)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 5.000,00

                                                                      Soma.................R$ 455.200,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE JUNHO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015