Lei Ordinária nº 2.432, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.432

2015

10 de Junho de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      (2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 319.700,00
      (6)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 46.300,00
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
      (23)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 16.500,00
       
                                                                    Soma.................R$ 382.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        02- GABINETE DO PREFEITO:
        01- Gabinete do Prefeito:
        Atividade: 0201.04.122.0002.2.002
        (2)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 17.960,00
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
        (18)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
        (19)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 500,00
        (20)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.04.122.0002.2.078
        (40)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.040,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.361.0014.1.044
        (70)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 25.100,00
        (71)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 25.000,00
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
        (72)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
        (74)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 120.000,00
        (75)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 40.000,00
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (90)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 93.400,00

                                                                     Soma.................R$ 382.500,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE JUNHO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015