Lei Ordinária nº 2.432, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 319.700,00
(6)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas....................R$ 46.300,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.044
(23)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 16.500,00
Soma.................R$ 382.500,00
Art. 2º.
Soma.................R$ 382.500,00
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02- GABINETE DO PREFEITO:
01- Gabinete do Prefeito:
Atividade: 0201.04.122.0002.2.002
(2)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 17.960,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 0402.04.123.0003.2.007
(18)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
(19)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 500,00
(20)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.04.122.0002.2.078
(40)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 4.040,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Projeto: 0502.12.361.0014.1.044
(70)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 25.100,00
(71)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 25.000,00
Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
(72)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
(74)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 120.000,00
(75)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 40.000,00
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
(90)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 93.400,00
Soma.................R$ 382.500,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.