Lei Ordinária nº 2.431, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.431

2015

10 de Junho de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      (2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 39.000,00
       
                                                                  Soma.........................R$ 39.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        01- Departamento Administrativo de Saúde:
        Projeto: 1101.10.301.0010.1.029
        (1)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 25.000,00
        Projeto: 1101.10.301.0010.1.039
        (3)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        02- Secretaria Adjunta:
        Atividade: 1102.10.301.0010.2.079
        (12)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 500,00
        (13)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 2.000,00
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
        Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
        (18)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 1.500,00
         
                                                                     Soma.........................R$ 39.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE JUNHO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015