Lei Ordinária nº 2.431, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 39.000,00
Soma.........................R$ 39.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Projeto: 1101.10.301.0010.1.029
(1)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 25.000,00
Projeto: 1101.10.301.0010.1.039
(3)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
02- Secretaria Adjunta:
Atividade: 1102.10.301.0010.2.079
(12)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 500,00
(13)4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 2.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
(18)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 1.500,00
Soma.........................R$ 39.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.