Lei Ordinária nº 2.430, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.430

2015

10 de Junho de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
      (4)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 21.300,00
       
                                                                  Soma..........................R$ 21.300,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        10- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
        01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
        Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
        (1)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 21.300,00
         
                                                                    Soma..........................R$ 21.300,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE JUNHO DE 2015.


            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015