Lei Ordinária nº 2.429, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.429

2015

10 de Junho de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                  José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.700,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setecentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      01- Departamento de Assistência Social:
      Atividade: 1201.08.244.0006.2.054
      (7)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 73.500,00
      (8)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 79.200,00
       
                                                                    Soma.........................R$ 152.700,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        10- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
        01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
        Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
        (1)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 58.700,00
         
        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        01- Departamento de Assistência Social:
        Projeto: 1201.08.241.0006.1.041
        (6)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 30.000,00
         
        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        02- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.053
        (11)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
         
        12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        02- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.055
        (16)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 33.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
        (19)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
        (27)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
        Atividade: 1202.08.244.0006.2.084
        (30)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00
        (31)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00
         
                                                                     Soma.........................R$ 152.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE JUNHO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015