Lei Ordinária nº 2.429, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.700,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setecentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.244.0006.2.054
(7)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 73.500,00
(8)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 79.200,00
Soma.........................R$ 152.700,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
10- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
(1)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 58.700,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Projeto: 1201.08.241.0006.1.041
(6)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 30.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.053
(11)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.055
(16)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 33.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
(19)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
(27)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.084
(30)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00
(31)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas............................R$ 10.000,00
Soma.........................R$ 152.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.