Lei Ordinária nº 2.428, de 10 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.527,44 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:
2.093 – AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do PAB | Programa | UN | 1 2 | 155.093,20 46.434,24 | 0.1.0064 0.3.0064 |
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.389/2014 de 15/10/2014, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.527,44 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.389/2014 de 15/10/2014- LDO com a seguinte discriminação:
2.093 – MANTENÇÃO DO PAB
AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do PAB | Programa | UN | 1 2 | 155.093,20 46.434,24 | 0.1.0064 0.3.0064 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.399/2014 de 02/12/2014 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, na importância de R$ 292.152,28 (duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e vinte e oito centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
04 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.093
3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 155.093,20
3.1.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 46.434,24
11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
04 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.089
3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 40.320,00
3.1.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 14.004,84
11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
04 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.068
4.4.90.00.00.00.1.0070 – Aplicações Diretas...................................................R$ 36.300,00
Soma........................R$ 292.152,28
Art. 4º.
Soma........................R$ 201.527,44
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
04 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.046
3.3.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 95.693,20
3.3.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$ 46.434,24
Soma........................R$ 201.527,44
Art. 5º.
Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes de do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PAB no valor de R$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais), recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais), recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2014 dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 14.004,84 (catorze mil, quatro reais e oitenta e quatro centavos) e recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do Gestão do SUS no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais).
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.