Lei Ordinária nº 2.428, de 10 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.428

2015

10 de Junho de 2015

CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2015.

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“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE  2015”
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº.  2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.527,44 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova  despesa da Secretaria Municipal de Saúde,  em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:
         
        2.093 – AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção do PAB

        Programa

        UN

        1

        2

        155.093,20

        46.434,24

        0.1.0064

        0.3.0064

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.389/2014 de 15/10/2014, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  R$  201.527,44 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.389/2014 de 15/10/2014- LDO com a seguinte discriminação:
             
            2.093 – MANTENÇÃO DO PAB

            AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção do PAB

            Programa

            UN

            1

            2

            155.093,20

            46.434,24

            0.1.0064

            0.3.0064

             
              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.399/2014 de 02/12/2014  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, na  importância de R$  292.152,28 (duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e vinte e oito centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

              11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
              04 Coordenação de Programas
              ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.093
              3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      155.093,20 
              3.1.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$       46.434,24 

              11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
              04 Coordenação de Programas
              ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.089
              3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      40.320,00 
              3.1.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      14.004,84 

              11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
              04 Coordenação de Programas
              ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.068
              4.4.90.00.00.00.1.0070 – Aplicações Diretas...................................................R$      36.300,00

                                                                                            Soma........................R$       292.152,28
               
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 


                11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
                04 Coordenação de Programas
                ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.046
                3.3.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      95.693,20 
                3.3.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$       46.434,24 

                                                                                                 Soma........................R$       201.527,44
                 
                  Art. 5º. 
                  Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes de do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PAB no valor de R$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais), recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais), recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2014 dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 14.004,84 (catorze mil, quatro reais e oitenta e quatro centavos) e recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do Gestão do SUS no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais).
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 10 DE JUNHO DE 2015.
                       
                       
                      JOSÉ CARLOS FOIATTO,
                      Prefeito Municipal


                      Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                       
                      Rosa Isabel Montagner
                      Secretária Administração e Fazenda
                       

                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2015