Lei Ordinária nº 2.426, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com a COOPER VARGAS-Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ sob n. 04.403.724/0001-37 e Inscrição Estadual sob o n. 254204341, com sede em Linha Cruzinhas, Zona Rural no município de São Miguel do Oeste/SC.
Parágrafo único
O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro do Município em favor a COOPER VARGAS, para manutenção nas despesas com alunos matriculados internos naquele Centro de Educação no exercício de 2015, residentes e domiciliados no território deste município, conforme Cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.