Lei Ordinária nº 2.425, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO CNPJ 06.719.062/0001-34 com Sede na BR 163, Km 104,7-Linha São Domingos –São José do Cedro/SC.
Parágrafo único
O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro pago pelo Município em favor a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, para manutenção nas despesas com alunos matriculados naquele Estabelecimento de Ensino no exercício de 2015, residentes e domiciliados no território deste município de Guarujá do Sul, conforme Cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.