Lei Ordinária nº 2.425, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.425

2015

3 de Junho de 2015

AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO.

a A
Autoriza a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO.
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO CNPJ 06.719.062/0001-34 com Sede na BR 163, Km 104,7-Linha São Domingos –São José do Cedro/SC.
        Parágrafo único  
        O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro pago pelo Município em favor a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, para manutenção nas despesas com alunos matriculados naquele Estabelecimento de Ensino no exercício de 2015, residentes e domiciliados no território deste município de Guarujá do Sul, conforme Cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, em 03 de junho de 2015
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal

              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
              Rosa Isabel Montagner
              Secretária de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.06.2015