Lei Ordinária nº 2.421, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade:1201.08.241.0006.2.049
(3) 3.3.90.00-090– Aplicações Diretas..........................R$ 20.000,00
Soma.................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Projeto:1201.08.244.0006.1.041
(6) 4.4.90.00-090– Aplicações Diretas.........................R$ 20.000,00
Soma.................R$ 20.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.