Lei Ordinária nº 2.419, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar a aprovação do Loteamento denominado LOTEAMENTO ESPERANÇAII, de propriedade de Adelar Francisco Kremer e Ivete Benetti Kremer, a ser executado sobre as Partes das Chácaras nºs 16 e 17, situada no perímetro urbano de Guarujá do Sul, da matrícula 7.395, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de com área de 21.810,0m² (vinte e um mil, oitocentos e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE pela antiga estrada geral que liga Guarujá do Sul a Dionísio Cerqueira hoje prolongamento do Av. João Pessoa, ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº 16, por linha seca, ao LESTE, com parte da mesma chácara nº 16, por linha seca, ao SUL, com a chácara nº 21, por linha seca, e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 17, por linha seca, fechando assim o perímetro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.382/2014 de 10 de Setembro de 2014.
Parágrafo único
A revalidação mencionada no artigo primeiro terá validade pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
06 de Maio de 2015
63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda