Lei Ordinária nº 2.418, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.418

2015

6 de Maio de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                  José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade:0407.04.122.0007.2.029
      (41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 80.000,00
       
                                                                Soma.................R$ 80.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
        (72) 3.1.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 80.000,00
         
                                                                  Soma.................R$ 80.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE MAIO DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.05.2015