Lei Ordinária nº 2.415, de 24 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.415

2015

24 de Abril de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade:0407.04.122.0007.2.029
      (41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 45.000,00
       
                                                                Soma.................R$ 45.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.021
        (146) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas........................R$ 45.000,00
         
                                                                    Soma.................R$ 45.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 24 DE ABRIL DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.04.2015