Lei Ordinária nº 2.254, de 08 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.167,42 (trinta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
3.1.71.11-0002 - Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil.................................R$ 3.043,04
3.1.71.13-0002 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 1.014,35
3.3.71.36-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 16.555,02
3.3.71.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 16.555,01
Soma................................................R$ 37.167,42
3.3.71.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 16.555,01
Soma................................................R$ 37.167,42
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.015
3.1.90.39-00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 37.167,42
Soma.....................................................R$ 37.167,42
Soma.....................................................R$ 37.167,42