Lei Ordinária nº 2.254, de 08 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.254

2013

8 de Março de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.167,42 (trinta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01 - Departamento Administrativo da Saúde:
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
      3.1.71.11-0002 - Vencim. Vant. Fixas Pessoal - Civil.................................R$  3.043,04
      3.1.71.13-0002 - Obrigações Patronais..........................................................R$  1.014,35
      3.3.71.36-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................................R$ 16.555,02
      3.3.71.39-0002 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..................................R$ 16.555,01

                                                                   Soma................................................R$ 37.167,42
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.015
        3.1.90.39-00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$  37.167,42

                                                            Soma.....................................................R$ 37.167,42
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE MARÇO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.