Lei Ordinária nº 2.253, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo da Saúde:
ATIVIDADE: 11101.0.301.0010.2.042
4.4.90.52-258 - Equipamentos e material permanente..........................R$ 7.000,00
Soma........................................R$ 7.000,00
Soma........................................R$ 7.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos Superávit Financeiro do Exercício de 2012, referente aos recursos do PAB (Piso de Atenção Básica), no valor de R$ 7.000,00.