Lei Ordinária nº 2.251, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRAB:
01 - Departamento de Assistência Social:
PROJETO: 1201.08.241.0006.1.030
4.4.90.51-265 - Obras e Instalações..............................R$ 145.000,00
Soma...................................R$ 145.000,00
Soma...................................R$ 145.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especialde que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 6625/2012-7 com a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Esporte, através da SDR, no valor de R$ 145.000,00, para ampliação do Centro Municipal de Convivência de Idosos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.