Lei Ordinária nº 2.250, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.250

2013

25 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.129,74 (treze mil, cento e cinte e nove reais e setenta e quatro centavos), no orçamento da Prefeitura de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à suplementação do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01 - Departamento de Indústria e Comércio:
      PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
      4.4.90.51-000 - Obras e Instalações...........................................R$ 13.129,74

                                                     Soma...........................................R$ 13.129,74
                                                                                     
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
        4.4.90.51-000  - Obras e Instalações...........................................R$ 13.129,74

                                                       Soma............................................R$ 13.129,74
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.