Lei Ordinária nº 2.249, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.249

2013

25 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 867.402,18 (oitocentos e sessenta e sete reais, quatrocentos e e dois reais e dezoito centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à inclusão dos seguintes itens orçamentários:

      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Departamento de Urbanismo:
      PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
      4.4.90.51-287- Obras e Instalações................................................................R$ 244.446,37
      4.4.90.51-286- Obras e Instalações................................................................R$ 172.907,79
      4.4.90.51-083- Obras e Instalações................................................................R$ 345.999,62

      07 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01 - Departamento de Indústria e Comércio:
      PROJETO: 0701.22.661.0027.1.026
      4.4.90.51-286 - Obras e Instalações................................................................R$ 104.048,40

                                                     Soma.................................................................R$ 867.402,18
                                                     
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados:
          I – 
          recursos do contrato de Repasse nº 756929/2011 firmado com o Ministério das Cidades no valor de R$ 244.446,37, para execução de Pavimentação Asfáltica.
            II – 
            recursos do Convênio nº 6529/2012-3 firmado com o Estado de Santa Catarina, através da SDR, no valor de R$ 172.907,79, para Execução de Pavimentação com Pedras Irregulares.
              III – 
              recursos do Convênio firmado com Badesc, no valor de R$ 345.999,62, para Execução de Pavimentação com Pedras Irregulares.
                IV – 
                recursos do Convênio nº 16662/2011-6 firmado com Estado de Santa Catarina, através da SDR, no valor de R$ 104.048,40, para Execução de Pavilhões Pré-moldados.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
                     
                     
                    José Carlos Foiatto
                    Prefeito Municipal 
                     
                     
                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Lizete Maria Neitzke Grimm
                    Secretária Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o original.