Lei Ordinária nº 2.247, de 19 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passes de Transporte Coletivo Rodoviário Municipal, aos Servidores Públicos Municipais, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sempre que o deslocamento se fizer necessário para o desenvolvimento de suas atividades junto à rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
Os Passes serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2013 (dois mil e treze) a 2016 (dois mil e dezesseis), de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na participação de reuniões pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento realizados na sede do município.
Parágrafo único
O controle de entrega dos passes ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do itens cabíveis das dotações orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de fevereiro de 2013.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Lizete Maria Neitzke Grimm
Secretária Administração e Fazenda