Lei Ordinária nº 2.245, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.245

2013

19 de Fevereiro de 2013

CONCEDE BENEFICENTE A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE BENEFICENTE A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a estender o benefício da gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão de um vale transporte ao mês, com destino à sede municipal e retorno a suas localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios previdenciários, no período de fevereiro de 2013 a dezembro de 2016.
      Art. 2º. 
      A Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos vales, mediante apresentação de documentação comprobatória dos beneficiários da Previdência Social.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              19 de fevereiro de 2013.
              61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
               
               
              José Carlos Foiatto
              Prefeito Municipal 
               
               
              - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
               
               
              Lizete Maria Neitzke Grimm
              Secretária Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.