Lei Ordinária nº 2.241, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.241

2013

19 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS.
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de CONVÊNIOS e CONTRATOS em benefício do município, com todas as organizações administrativas Governamentais, pertencentes à União e ao Estado de Santa Catarina, nos Exercícios de dois mil e treze (2013) a dois mil e dezesseis (2016).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
          19 de fevereiro de 2013. 
          61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
           
           

          José Carlos Foiatto
          Prefeito Municipal 

           
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
           

          Lizete Maria Neitzke Grimm
          Secretária Administração e Fazenda
           

            Este texto não substitui o original.