Lei Ordinária nº 2.564, de 17 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.564

2017

17 de Novembro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2018
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2018, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.450.397,52 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
        § 1º 
        O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 17.101.924,60 (dezessete milhões, cento e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) e Fixa a Despesa em R$ 11.970.194,10 (onze milhões, novecentos e setenta mil, cento e noventa e quatro reais e dez centavos)
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.127.494,52 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 4.623.072,52 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 220.978,40 (Duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.085.130,90 (um milhão, oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e noventa centavos)
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 772.000,00 (Setecentos e setenta e dois mil reais)
                Art. 2º. 

                A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:

                 

                RECEITAS CORRENTES

                      - Impostos, taxas, contribuição de melhoria

                      - Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                     

                 

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                17.001.924,60

                1.566.100,00

                 270.000,00

                96.100,00

                390.100,00

                14.564.624,60

                  115.000,00

                 

                 

                RECEITAS DE CAPITAL                                                                                                               

                      - Alienação de Bens

                     

                R$.

                R$

                 

                100.000,00        

                   100.000,00

                 

                TOTAL

                 

                17.101.924,60

                  Art. 3º. 
                  As despesas do Orçamento Município de Guarujá do Sul, serão realizados de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                  FUNÇÕES DE GOVERNO

                   


                   

                        - Administração

                        - Segurança Pública

                        - Assistência Social

                        - Educação

                        - Cultura

                        - Urbanismo

                        - Habitação

                        - Saneamento

                        - Agricultura

                        - Indústria

                        - Comunicações

                        - Transporte

                        - Desporto e Lazer

                        - Encargos Especiais                                       

                        - Reserva de Contingência  

                                                           

                                                             TOTAL                                                                             

                   

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$      

                  R$      

                  R$    

                  R$

                  R$

                  R$

                   

                   

                   

                  1.909.632,50

                  86.200,00

                  162.060,00

                  5.076.544,10

                  140.000,00

                  664.500,00

                  40.000,00

                  25.000,00

                  1.416.975,00

                  162.500,00

                  205.500,00

                  1.629.700,00

                  188.882,50

                  242.700,00

                  20.000,00

                   

                  11.970.194,10

                    Art. 4º. 
                    A receita do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                    Receitas Correntes                                              R$ 1.127.494,52
                    - Impostos, taxas, contribuição de melhoria       R$ 12.500,00
                    - Receita Patrimonial                                           R$ 18.000,00
                    - Trasnferências Correntes                                  R$ 1.096.994,52

                    Receitas de Capital

                    - Transferências de Capital                                R$ 0,00

                    TOTAL                                                               R$ 1.127.494,52
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                       
                       
                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                       
                            - Fundo Municipal de Saúde                            R$    4.623.072,52
                                                                                                             ------------------
                                                                             TOTAL            R$    4.623.072,52
                                                                                                             ------------------
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTES                               R$   207.478,40
                        - Receita Patriomonial                               R$       5.000,00
                        - Transferências Correntes                         R$   201.978,40

                        RECEITAS DE CAPITAL
                        - Transferências de Capital                       R$   13.500,00    
                                                                                            _____________
                                                             TOTAL                  R$   220.978,40
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                           
                           
                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                           
                                - Fundo Municipal de Assistência Social                R$   1.085.130,90
                                
                                                                                                                 -------------------
                                                                                       TOTAL             R$   1.085.130,90
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                               
                               
                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
                               
                                      - Câmara Municipal de Vereadores                  R$        772.000,00
                                                                                                                       --------------------
                                                                                       TOTAL              R$        772.000,00
                                                                                                                       -------------------- 
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2018.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 17 de novembro de 2017.
                                                 
                                                                                                                                                                                                             
                                                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                Prefeito Municipal

                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                Júlio Cesar Della Flora
                                                Secretário Administração e Fazenda
                                                 

                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.12.2017