Decreto Legislativo nº 8, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2017

11 de Outubro de 2017

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de outubro de 2017. 

          Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
           
            
          Gilmar Klaus
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Franciane Baseggio
          Auxiliar Legislativa
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.10.2017