Decreto Legislativo nº 6, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 15 de Julho de 2017 a 31 de julho de 2017.
§ 1º
O expediente será das 07h às 13 horas.
§ 2º
Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.
Art. 2º.
Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.
Art. 4º.
Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 5º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de Julho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Ilário Baumgart
1º Secretário