Lei Ordinária nº 1.842, de 29 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.842

2006

29 de Setembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, como complementação da Contribuição deste Município para o exercício de 2006, a ser paga em parcela única.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo n. 2.006 - Contribuição para Associação de Municípios, inicialmente prevista em R$ 75.200,00 e através deste ato aumentada para R$ 82.200,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147, Valor R$ 7.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

          02  - PODER EXECUTIVO:
          01 - Gabinete do Prefeito:
          ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.006
          3.3.50.41-147 - Contribuições..................................................................................R$ 7.000,00

                                                Soma..................................................................................R$ 7.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

            02 - PODER EXECUTIVO:
            01 - Gabinete do Prefeito:
            ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
            3.3.90.36-147 - Outros Ser. de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 2.000,00
            ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
            3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................................R$ 5.000,00

                                                               Soma.................................................................R$ 7.000,00
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 29 de Setembro de 2006.


                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal


                Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.