Lei Ordinária nº 1.843, de 29 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1.1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.031 - Manutenção do PSF, inicialmente prevista em R$ 1.443.337,95, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 0.1.0123, valor R$ 7.000,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Mun. da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.031
3.1.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 35.000,00
3.1.90.13-123 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
Soma.................................................................R$ 42.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Mun. da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.031
3.1.90.04-123 - Contratação por Tempo Determinado..................................R$ 35.000,00
3.1.90.13-123 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
Soma.................................................................R$ 42.000,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.1.90.11-147 - Vencimentos Vant. Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 5.400,00
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.017
3.1.90.11-147 - Vencimentos Vant. Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 3.000,00
PROJETO: 0201.16.482.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 13.500,00
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 11.000,00
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 2.800,00
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.52-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 3.300,00
Soma....................................................................R$ 42.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.1.90.11-147 - Vencimentos Vant. Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 5.400,00
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.017
3.1.90.11-147 - Vencimentos Vant. Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 3.000,00
PROJETO: 0201.16.482.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 13.500,00
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 11.000,00
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 2.800,00
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.52-147 - Obras e Instlações....................................................................R$ 3.300,00
Soma....................................................................R$ 42.000,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
29 de setembro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda