Lei Ordinária nº 1.834, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado a transferência de recursos financeiros ao Município de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.026.781/0001-10, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 700,00 (setecentos reais), a contar do mês de agosto de 2006.
Parágrafo único
A presente transferência destina-se a participação e cobertura de parte das despesas que o município de São José do Cedro terá na manutenção do Programa PREVCIDADE, no atendimento deste município.
Art. 2º.
A cobertura do objeto do artigo 1º concorrerá a conta do item orçamentário abaixo especificado;
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 0801.08.244.0006.2.039
Elemento Despesa: 3.3.40.41
Fonte de Recurso: 096
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sem prejuízo no disposto no Art. 1.