Lei Ordinária nº 1.828, de 08 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.828

2006

8 de Junho de 2006

AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente previstas em R$ 366.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 386.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 366.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 386.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recursos 0.1.0147.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
          PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012
          4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 20.000,00

                                                        Soma............................................................R$ 20.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

            02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
            01 - Gabinete do Prefeito
            PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
            4.4.90.52.147 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 20.000,00

                                                                                        Soma.............................R$ 20.000,00
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda
                 

                  Este texto não substitui o original.