Lei Ordinária nº 1.827, de 08 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 316.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 366.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0202.
Art. 2º.
Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recursos 0.1.0202, sendo que a Meta Financeira é de R$ 50.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 6201.12.451.0019.1.012
4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 50.000,00
Soma............................................................R$ 50.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Departamento de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 6201.12.451.0019.1.012
4.4.90.51.202 - Obras e Instalações............................................................R$ 50.000,00
Soma............................................................R$ 50.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio Assinado com a SDR de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de Sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda