Lei Ordinária nº 1.825, de 08 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.021 - Manutenção do Transporte Escolar, elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, inicialmente prevista em R$ 1.739.298,00 e através deste ato aumentada para R$ 11.431.007,75, fonte de recursos 201.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de Nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 201, na ação de governo nº 2.021 - Manutenção do Transporte Escolar, sendo que a Meta Financeira é de R$ 33.709,95.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.709,95 (trinta e três mil, setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados à inclusão dos seguintes Projetos/atividades no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39-201 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica...................................R$ 33.709,95
Soma....................................R$ 33.709,95
Art. 4º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizadas os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR de Dionísio Cerqueira.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda