Lei Ordinária nº 1.817, de 17 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.817

2006

17 de Maio de 2006

ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.030 - Manutenção do Departamento de Saúde, inicialmente prevista em R$ 2.45 Manutenção do Departamento de Saúde, inicialmente prevista em R$ 2.457.262,00 e através deste ato aumentada para R$ 2.462.262,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte : 3.3.50.43 - Subvenção Social, fontes de recurso 1.1.0123.
       
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.774, de 24  de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 2.030- Manutenção do Departamento de Saúde, Elemento de Despesa 3.3.50.43 - Subvenção Sociais, fonte de recursos 0.1.0123, sendo que a meta financeira é de R$ 5.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

          07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
          01 - Fundo Municipal da Saúde:
          ATIVIDADE 101.10.301.0010.2.030
          3.3.50.43-123 - Subvenções Sociais.............................................................................R$ 5.000,00

                                                         Soma.............................................................................R$ 5.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Orçamentário, verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                17 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.