Lei Ordinária nº 1.833, de 16 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.833

2006

16 de Agosto de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, inicialmente prevista em R$ 133.613,00 e através deste ato aumentada para R$ 145.113,00, elemento de despesa 3.3.40.41 - Contribuições, fonte de recursos 096.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova ação de governo, elemento de despesa 3.3.40.41 - Contribuições, fonte de recursos 096, Ação de Governo nº 2.039 - Manutenção do Depto. de Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 3.500,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:

          08 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
          01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
          ATIVIDADE: 0801.08.244.006.2.039
          Manutenção do Depto. de Assistência Social
          3.3.40.41-096 - Contribuições.....................................................R$ 3.500,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL , SC, em
                16 de agosto de 2006 - 55 ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder 
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.