Lei Ordinária nº 1.806, de 17 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.806

2006

17 de Abril de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.044 - Manutenção do Depto de Serviços Urbanos, inicialmente prevista em R$ 407.911,00 e através deste ato aumentada para R$ 414.611,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 0.1.0147.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 2.044 - Manutenção da Depto. de Serviços Urbanos, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 6.700,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO: 
          01 - Gabinete do Prefeito:
          ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
          3.3.90.39-147 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 6.700,00

                                                                                           Soma...............................R$ 6.700,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

            02 - PODER EXECUTIVO: 
            01 - Gabinete do Prefeito:
            ATIVIDADE: 0201.26.782.0031.1.022
            3.3.90.39-147 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 6.700,00
             
                                                                                             Soma...............................R$ 6.700,00
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Lissandro Augusto Schmidt
                Prefeito Municipal em Exercício
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi pulicada e registrada neste Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.