Lei Ordinária nº 1.804, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO JOVEM NOVA ONDA, da cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 04.498.479/0001-50, com sede e foro na cidade de Guarujá do Sul, Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ADEMIR ARNILDO KUHN
Secretário de Administração e Fazenda.