Lei Ordinária nº 1.803, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesa na importância de até R$ 1.000,00 (hul mil reais) com pagamento a empresa de transportes de passageiros, devido a prestação de serviços com o deslocamento dos membros dos representantes associados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste município, com destino até a cidade de Curitiba, estado do Paraná, quando da participação na 8ª Conferência sobre a Diversidade Biológica, nas datas de 27 a 30 de março, com integrantes de representações governamentais e não-governamentais de mais de 150 países, conforme cópia cronograma em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Lissandro Augusto Schmidt
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi pulicada e registrada neste Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda