Lei Ordinária nº 1.801, de 10 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.801

2006

10 de Abril de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, elementos de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo, inicialmente prevista em R$ 275.602,00 e através deste ato aumentada para R$ 491.602,00, fonte de recurso 146.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 27 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 - Material de Consumo, Fonte de Recursos 146, na Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 54.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinados à inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:

          08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
          01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
          ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
          Manutenção do CRAS
          3.1.90.04-146 Contratação por Tempo Determinado.................R$ 36.000,00
          3.3.90.30-192 Material de Consumo..................................................R$ 18.000,00

                                                          Soma..................................................R$ 54.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                10 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Lissandro Augusto Schimidt
                Prefeito Municipal em Exercício
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.