Lei Ordinária nº 1.798, de 17 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.798

2006

17 de Março de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLAUDIO INÁCIO WESCCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores, inicialmente prevista em R$ 708.886,00 e através deste ato permanecida em R$ 708.886,00, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras desp. de Pessoal decorrentes de contrato de Terceiros - Fonte de recurso 147.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceiros, fonte de recurso 147, Ação de Governo nº 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores, sendo que a Meta Financeira é de R$ 16.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:

          01 - PODER LEGISLATIVO:
          01 - Câmara Municipal de Vereadores:
          ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
          Manutenção da Câmara de Vereadores
          3.1.90.34-147 Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terc.............R$ 16.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do Orçamento vigente, o seguinte item orçamentário, de recursos próprios ordinários:

            01 - PODER LEGISLATIVO:
            01 - Câmara Municipal de Vereadores:
            ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
            Manutenção da Câmara de Vereadores
            3.1.90.39-147 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 16.000,00




              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                17 de março de 2006. 
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal. 
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretária de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.