Lei Ordinária nº 1.798, de 17 de março de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores, inicialmente prevista em R$ 708.886,00 e através deste ato permanecida em R$ 708.886,00, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras desp. de Pessoal decorrentes de contrato de Terceiros - Fonte de recurso 147.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.34 - Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceiros, fonte de recurso 147, Ação de Governo nº 2.001 - Manutenção da Câmara de Vereadores, sendo que a Meta Financeira é de R$ 16.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.90.34-147 Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terc.............R$ 16.000,00
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.90.34-147 Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terc.............R$ 16.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do Orçamento vigente, o seguinte item orçamentário, de recursos próprios ordinários:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.90.39-147 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 16.000,00
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001
Manutenção da Câmara de Vereadores
3.1.90.39-147 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 16.000,00
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.