Lei Ordinária nº 1.797, de 17 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.797

2006

17 de Março de 2006

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes desde Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.008 - Construção de ou ampliação de Postos de Saúde, inicialmente previstas em R$ 55.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 135.000,00 elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 151.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 151, Ação de Governo nº 1.008 - Construção ou Ampliação de Postos de Saúde, sendo que a Meta Financeira é de R$ 80.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de saúde de Guarujá do Sul:

          07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
          01 - Fundo Municipal de Saúde:
          PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
          Construção ou Ampliação de Postos de Saúde
          4.4.90.51-151 Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio recebido do Governo do Estado de Santa Catarina - SDR de Dionísio Cerqueira, disponível na conta nº 00.395-5 do Banco do Estado de Santa Catarina S.A
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                17 de março de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschebfelder
                Prefeito Municipal. 
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretária de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.