Lei Ordinária nº 1.796, de 06 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.796

2006

6 de Março de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 500,00 (quinhentos reais) destinados ao pagamento de transportes de passageiros, as integrantes pertencentes à classe do MMC (Movimento das Mulheres Camponeses) deste município, com destino até à cidade de Porto Alegre, estado de Rio Grande do Sul.
        Parágrafo único  
        As despesas de que trata este Artigo, é devido à realização de uma mobilização do MMC, nas datas de 07 de 08 de março do presente exercício (este último Dia Internacional da Mulher e Dia de Luta e Resistência) objetivando firmarem seus compromissos com a preservação da vida, quando na programação destacam-se Palestra com o tema: Agricultura e as Mulheres; Mesa Redonda: Perspectiva da Agricultura Camponesa; Confraternização Alusivo ao Dia Internacional da Mulher, entre outros eventos, conforme cópia cronograma em anexo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                06 de março de 2006
                54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.