Lei Ordinária nº 1.796, de 06 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 500,00 (quinhentos reais) destinados ao pagamento de transportes de passageiros, as integrantes pertencentes à classe do MMC (Movimento das Mulheres Camponeses) deste município, com destino até à cidade de Porto Alegre, estado de Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
As despesas de que trata este Artigo, é devido à realização de uma mobilização do MMC, nas datas de 07 de 08 de março do presente exercício (este último Dia Internacional da Mulher e Dia de Luta e Resistência) objetivando firmarem seus compromissos com a preservação da vida, quando na programação destacam-se Palestra com o tema: Agricultura e as Mulheres; Mesa Redonda: Perspectiva da Agricultura Camponesa; Confraternização Alusivo ao Dia Internacional da Mulher, entre outros eventos, conforme cópia cronograma em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de março de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda